Banco Central acerta em manter ritmo de redução da SELIC, avalia SPC Brasil

Atividade enfraquecida e inflação bem comportada abrem espaço para que juros sigam em queda, mas corte deverá ser menor na reunião do Copom em setembro

 

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) considera positivo para a economia a decisão anunciada na noite desta quarta-feira pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central em manter o ritmo de redução da taxa básica de juros (Selic) em 1,0 ponto percentual. Agora em 9,25% ao ano, é a primeira vez que a Selic fica em um dígito desde o final de 2013.

“Atualmente, o espaço para queda nas taxas de juros é mais confortável, uma vez que tanto os preços livres quanto os preços administrados têm rodado abaixo da meta oficial. Na última vez em que a Selic estava em um dígito, há quase quatro anos, a inflação estava sendo puxada para baixo de maneira artificial pelos preços administrados, enquanto os preços livres permaneciam significativamente acima da meta”, explica o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

A despeito da crise política e do cenário de imprevisibilidade no calendário das reformas no Congresso, Pellizzaro Junior avalia que a manutenção do ciclo de queda da Selic é justificada pela demanda ainda fraca, pelo recuo recente da inflação a um patamar abaixo da meta oficial e pelas expectativas devidamente ancoradas para esse ano e para o próximo – o que possibilitou, inclusive, a redução em 0,25 pp da meta oficial a partir de 2019.

Para Pellizzaro Junior, ainda há espaço para cortes de juros por conta da trajetória da inflação e da atividade econômica fraca, mas o ritmo de cortes deverá ser menor neste segundo semestre. “O ritmo de queda deve diminuir a partir de agora. O corte na próxima reunião em setembro dependerá do cenário econômico, da evolução ou contenção da crise política, do comportamento comedido da inflação e da aprovação de reformas. Por ora, o que se espera é uma redução do ritmo para 0,75 ponto percentual”, avalia o presidente.

 

Fonte: CNDL