O comerciante que não possui troco suficiente para devolver ao consumidor deverá reduzir o valor da compra, até que ele tenha troco suficiente para restituir ao consumidor.
Importante destacar que o lojista nunca poderá elevar o valor, pois estaria contrariando o código de defesa do consumidor, que proíbe o aumento de preço sem justa causa, sendo essa prática vista até mesmo como enriquecimento ilícito, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente à custa do patrimônio alheio do consumidor.
Menciona-se ainda, que o troco deverá ser devolvido sempre por meio de moeda corrente do país, e não por meio de balas, por se tratar de prática ilegal, podendo ser considerada um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também outro produto alheio a sua vontade, como as balas. Ao agir desta forma, o estabelecimento fere o código de defesa do consumidor, porque deixa o cliente em “desvantagem exagerada no mercado”.
Salienta-se que não existe regulamentação específica relacionada aos “preços quebrados” nos estabelecimentos. Mesmo com a escassez das moedinhas de um centavo, o que vale é a livre iniciativa dos fornecedores na hora de estipular os preços.
Para facilitar a restituição do troco nos estabelecimentos comerciais, o Banco Central sugere os seguintes procedimentos, a serem adotados, gradativamente, pelos comerciantes com dificuldade de obter troco junto aos bancos comerciais:
1) registrar pedido junto à gerência da agência do banco onde mantém conta;
2) contatar o Serviço de Atendimento aos Clientes do banco comercial;
3) comunicar-se com a associação de classe da qual o comerciante participa (as associações poderão solicitar ao BACEN uma solução para a comunidade); e
4) comunicar-se com o Banco Central, por meio de telefone 145 ou no site do Banco Central, informando o banco e a agência que deixou de atendê-lo.