Procedimentos e atos prejudiciais à saúde pública sofrerão sanções administrativas, como multa, suspensão da atividade ou interdição do estabelecimento ou apreensão de mercadoria. É o que determina a Lei 7.216/16, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial de 19/01. O texto considera infração administrativa de proteção à saúde pública toda ação ou omissão dolosa ou culposa que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação da saúde pública, controle de pragas ou vetores patológicos e controle de epidemias.
Com isso, quem prejudicar a saúde pública, mantendo focos de reprodução de mosquitos dentro de um estabelecimento comercial, por exemplo, poderá ser penalizado pela secretaria de Estado de Saúde. Segundo a autora do projeto, deputada Ana Paula Rechuan (PMDB), já existe amparo legal para a reparação de danos ambientais e sociais por exemplo, mas não existia um mecanismo semelhante para reparação aos danos à saúde pública. “Essa norma foi pensada por conta do combate ao mosquito Aedes Aegypti, já que ela flexibiliza as sanções, desde punição diária até multa. Se tivermos outras epidemias ou desastres, a secretaria de Saúde poderá determinar a punição e onde ela poderá ser usada”, explica a parlamentar.