Regulamento Dezembro Premiado 2018

 Regulamento

 

  1. A promoção “Dezembro Premiado 2018” é realizada pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraíba do Sul e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes, localizadas na cidade de Paraíba do Sul – RJ, válida para o período de 15/10/2018 a 26/12/2018, exclusivamente para pessoas físicas residentes em território nacional.

 

  1. O cliente terá direito a 01 (um) cupom em todas as compras, independente do valor, realizadas no período de 15/10/2018 à 26/12/2018, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que nas Drogarias, será válido para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumaria.

 

  1. O cliente deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e CPF/RG, e deverá responder corretamente a seguinte pergunta: “Em que dia do mês de Dezembro comemora-se o Natal?”, colocando-o(s) nas urnas instaladas nas lojas aderentes participantes até as 13h00min do dia 26/12/2018, para participarem da apuração que será realizada na mesma data, às 19 horas.

 

3.1. Após o horário ora estipulado, as urnas serão lacradas e enviadas ao local da apuração, e somente serão abertas, pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura das urnas e início da apuração, e todos os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente no local da apuração, para que seja retirado aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta e com preenchimento legível e correto dos dados pessoais, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.

 

3.1.1. O regulamento completo desta promoção estará disponível nas lojas aderentes em local de fácil acesso. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração.

 

  1. No dia 26/12/2018 serão apurados entre todos os cupons recolhidos, os contemplados que receberão os seguintes prêmios: 1º ao 15º Cupons Sorteados: 01 (um) Vale-Compras no valor de R$ 500,00, em mercadorias a escolha do contemplado, nas lojas aderentes, exceto os produtos vetados pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72; e 16º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Fiat, modelo Mobi Easy 1.0 Flex, 04 Portas, na cor Branco Banchisa, 0 km, ano/modelo 2018/2018, no valor de R$ 31.690,00. O valor total dos prêmios a serem distribuídos será de R$ 39.190,00 (trinta e nove mil cento e noventa reais).

 

  1. A apuração dos contemplados será realizada no dia 26/12/2018, às 19 Horas, no Riachuelo Esporte Clube, localizado no Centro, em Paraíba do Sul, na presença dos diretores e funcionários da CDL e lojas aderentes, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistirem a apuração.
  2. O Prêmio Não Poderá Ser Convertido Em Dinheiro.

 

  1. A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o mesmo não seja reclamado, neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972.
  2. Os prêmios ofertados nesta promoção serão exibidos nos materiais de comunicação da promoção, e serão entregues aos contemplados no prazo Máximo de 30 (trinta) dias, na sede da CDL Paraíba do Sul, livre de qualquer ônus, sendo que o veículo será entregue livre de IPVA, licenciamento, emplacamento e despesas com despachante. “Caso o ganhador do veículo seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor”.

 

  1. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraíba do Sul reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc.) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e De seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento da promoção.

 

  1. Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da CDL de Paraíba do Sul, proprietários e funcionários das lojas aderentes, com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, Agência de propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da referida promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.

 

  1. O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.

 

  1. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à REPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

 

  1. Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de Paraíba do Sul, através do tel. (24) 2263-2393.

 

  1. Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca de Paraíba do Sul, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARAÍBA DO SUL – Rua Alfredo da Costa Mattos Junior, nº 117, Centro, Paraíba do Sul – RJ.

CNPJ: 31.845.290/0001-06.

Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-6973/2018 – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA